Regimento



Regimento Interno Conearte 2011



I - DO CONEARTE 


Art. 1º - O Conselho Nacional de Entidades de Arte (CONEARTE) é a instancia deliberativa da Federação Nacional dos estudantes de Arte (FENEARTE), onde têm direitos a voz e voto os/as representantes de Diretórios Acadêmicos (DAs), Centros Acadêmicos (CAs) e representações estudantis de Instituições de Ensino Superior de todo o país devidamente inscritos/as, conforme deste regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – O 1º CONEARTE 2011 será realizado de 18 a 21 de Abril de 2011, na cidade de São Paulo – SP.

Art. 2º - Terá direto a voto o/a estudante indicado/a pelo conjunto de estudantes de seu curso, por meio das entidade de base ou de carta assinada por , no mínimo, 10% das/os estudantes matriculadas/os no curso.

PARAGRÁFO ÚNICO – Cada entidade de base/ representação estudantil terá direto de indicar dois/duas estudantes suplentes que poderão assumir a titularidade da representação a partir do momento em que for verificada a ausência do/a delegado/a no conselho. O CONEARTE estará aberto à participação de observadores/as, devidamente inscritas/os, com direto a voz.

II - DO CREDENCIAMENTO DO/AS DELEGADOS/AS E SUPLENTES.
Art. 3º - Para credenciar-se como delegado/a, o/a representante da entidade de base deverá encaminhar no ato do credenciamento:
a-) Comprovante de Matrícula.
b-) Carta assinada por no mínimo 4 diretores da entidade de base (CA/DA) ou carta de representação assinada por no mínimo 10% dos estudantes atualmente matriculados no curso.
c-) R.G original ou autenticado


§ 1º - Poderá se indicado/a como delegado/a ou suplente qualquer estudante pertencente a cursos que a FENEARTE representa.


Art. 4º - Só poderá ser credenciado/a o/a delegado/a que apresentar todos os documentos exigidos no artigo anterior.


PARÁGRAFO ÚNICO – O/a estudante que, no ato de credenciamento, apresentar os documentos exigidos no art. 3º, deverá assinar termo de responsabilidade, atestando a veracidade das informações contidas nos documentos.


III – DA ORGANIZAÇÃO DO CONEARTE
Art. 5º- O CONEARTE deverá constar de um ato de abertura, mesas e grupos de discussão e atividades culturais.
Art. 6º- A programação oficial deverá ser divulgada pela FENEARTE no prazo máximo do dia 18 de março no sitio da Federação.
Art. 7º - O Alojamento de delegadas/os e demais participantes deve ser providenciado de forma gratuita pela escola sede.


PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões e resoluções aprovadas no 1º CONEARTE 2011 deverão ser tomadas por maioria simples (50%, mais um) dos votos dos delegados presentes ao CONEARTE.

Art. 8º - A listagem completa das entidades e demais representações credenciadas, incluindo nominata dos/as delegados/as titulares e suplentes estará disponível para consulta no sítio da entidade.
Art. 9º - Os casos omissos neste regimento serão submetidos diretoria da FENEARTE.


Federação Nacional dos Estudantes de Arte
São Paulo, 27 de Fevereiro de 2011